Calculadora de Ganho de Capital (GCAP)
Calcule o imposto devido sobre o ganho de capital em operações de venda ou doação de bens e direitos.
Opcional. É despesa do vendedor: deduz o valor de alienação, não entra no custo de aquisição.
Perguntas
Mesmo encadeamento do programa oficial. As respostas definem quais isenções a calculadora aplica.
Você possui outro imóvel, seja como proprietário individual, em condomínio ou em comunhão ou como usufrutuário?
Nos últimos cinco anos, você efetuou outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não?
As isenções dependem de declaração do próprio usuário: a calculadora aplica exatamente o que foi informado aqui. A apuração definitiva depende da sua situação fiscal completa e deve ser validada por um contador.
Esta calculadora auxilia na apuração do ganho de capital e imposto devido em operações de alienação de bens e direitos, conforme a legislação brasileira (Lei 8.981/95 e alterações).
Preencha o formulário e calcule
Preencha os campos ao lado e clique em “Calcular” para visualizar o resultado da apuração do ganho de capital e o cálculo do imposto devido.
Esta calculadora é uma ferramenta de estimativa e simulação, fornecida apenas para fins informativos e educacionais. Ela não substitui a apuração oficial. O cálculo definitivo do imposto sobre ganho de capital deve ser realizado no programa GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) da Receita Federal. A FORE Investimentos não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta estimativa nem por eventuais divergências em relação à apuração oficial. Consulte sempre seu contador ou assessor tributário.
Baixar o GCAP oficial da Receita FederalRegras, prazos e isenções do ganho de capital
Referência rápida sobre vencimento do DARF, venda parcelada, isenções e composição do custo de aquisição (IN SRF nº 84/20011).
O imposto sobre ganho de capital não é pago na declaração anual. Ele vence até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, por DARF com o código 4600 para residentes no Brasil.
Vendeu em março? O DARF vence no último dia útil de abril. Quem é residente ou domiciliado no exterior recolhe na data da alienação, com o código 0473.
O atraso custa multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20% do imposto, mais juros pela taxa Selic acumulada. O cálculo do valor em atraso pode ser feito no Sicalc, no site da Receita Federal.
Na alienação a prazo, o ganho é apurado como se a venda fosse à vista, mas o imposto é pago conforme cada parcela é recebida, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento de cada uma.
O valor devido em cada parcela é obtido aplicando-se sobre ela o percentual resultante da divisão do ganho de capital total pelo valor total da alienação. A regra está no art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 84/2001.
Na prática: quem vende em dez parcelas paga dez DARFs, não um só.
O art. 39 da Lei nº 11.196/2005 isenta o ganho na venda de imóvel residencial quando o produto da venda é aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
Quatro condições costumam ser esquecidas:
- O benefício só pode ser usado uma vez a cada cinco anos
- Vale apenas para imóveis residenciais, e o imóvel adquirido precisa estar no nome de quem vendeu
- A isenção é proporcional: aplicando apenas parte do valor, o imposto incide sobre a parcela não reinvestida
- Se o imposto não for pago em até 30 dias após o fim dos 180 dias, incidem juros de mora e multa, contados retroativamente ao segundo mês seguinte ao do recebimento
Quitar financiamento de imóvel já adquirido não caracteriza aquisição para esse fim.
O art. 23 da Lei nº 9.250/19953 isenta o ganho na alienação do único imóvel do titular, por valor de até R$ 440 mil, desde que não tenha havido outra alienação com essa isenção nos últimos cinco anos.
O limite considera o valor da alienação, não o ganho. E as três condições são cumulativas: único imóvel, valor até R$ 440 mil e nenhuma alienação isenta no quinquênio.
Pelo art. 22 da Lei nº 9.250/19953, fica isento o ganho na alienação de bens ou direitos de pequeno valor, quando o total alienado no mesmo mês e da mesma natureza não ultrapassa R$ 35 mil — ou R$ 20 mil, no caso de ações negociadas em bolsa.
O limite é mensal e por natureza de bem: vender dois imóveis no mesmo mês soma para efeito do teto.
Mesmo isento, o ganho deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração.
Lei nº 8.981/1995, art. 214, com as faixas da Lei nº 13.259/20165.
| Parcela do ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
As faixas são progressivas: cada parcela do ganho é tributada pela alíquota da sua faixa, não a alíquota maior sobre o total.
Aumentar corretamente o custo de aquisição reduz o ganho tributável. Podem ser somados, desde que comprovados com documentação idônea e declarados na ficha de bens e direitos:
- Benfeitorias, reformas e ampliações
- ITBI, escritura e registro pagos na compra
- Corretagem paga pelo comprador na aquisição
- Juros e encargos de financiamento incorridos até a aquisição
- Laudêmio pago para a transferência
A corretagem paga na venda reduz o valor de alienação, não aumenta o custo — o efeito no ganho é o mesmo, mas o lançamento é em campo diferente.
Fale com um consultor da FORE sobre a tributação da sua venda de imóvel
Fatores de redução por ano de aquisição: Lei nº 7.713/1988, art. 186; fatores FR1 e FR2: Lei nº 11.196/2005, art. 402. Isenções imobiliárias: IN SRF nº 599/20057.
Base normativa
- IN SRF nº 84/2001 — Apuração e tributação do ganho de capital de pessoa física
- Lei nº 11.196/2005, art. 39, art. 40 — Isenção por reinvestimento em 180 dias (art. 39) e fatores de redução (art. 40)
- Lei nº 9.250/1995, art. 22, art. 23 — IRPF: dedução de previdência (art. 11) e isenções de bens de pequeno valor (art. 22) e único imóvel (art. 23)
- Lei nº 8.981/1995, art. 21 — Ganho de capital de pessoa física (art. 21)
- Lei nº 13.259/2016 — Alíquotas progressivas do ganho de capital, de 15% a 22,5%
- Lei nº 7.713/1988, art. 18 — Carnê-leão e redução do ganho de capital por ano de aquisição até 1988
- IN SRF nº 599/2005 — Isenções do ganho de capital na venda de imóveis
- Lei nº 9.393/1996, art. 19 — ITR e apuração do ganho de capital de imóvel rural pelo Valor da Terra Nua (art. 19)
Perguntas frequentes
Dúvidas mais comuns sobre a apuração do ganho de capital na venda de imóveis e outros bens.
