Calculadora PGBL
Simule sua declaração de IR do ano-calendário 2026 (entregue em 2027) considerando diferentes cenários de dedução e contribuição PGBL, já com a redução do art. 11-A da Lei 15.270/20251
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Dedução: R$ 2.275,08/dependente/ano
Despesas Dedutíveis (Mensais)
Sem limite de dedução (médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde)
Limite: R$ 3.561,50/ano (infantil, básica, técnica, superior)
Limite: R$ 3.561,50/ano por dependente
Sem limite (apenas judicial ou por escritura pública)
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Lei nº 9.532/1997 — Deduções e PGBL
Art. 11. As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual — FAPI, cujo ônus seja do próprio contribuinte, ficam limitadas a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se ao contribuinte que participe do regime geral de previdência social ou de regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Lei nº 7.713/1988 — Isenções
Art. 6º, XIV — São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Deduções Permitidas — Receita Federal
Despesas Médicas (Art. 8º, II, “a”, da Lei nº 9.250/1995): Podem ser deduzidas integralmente, sem limite. Incluem gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses e planos de saúde.
Educação (Art. 8º, II, “b”, da Lei nº 9.250/1995): Limite individual de R$ 3.561,50 por pessoa (titular e cada dependente). Abrange educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior (graduação e pós-graduação). Não inclui cursos de idiomas, materiais escolares, uniformes ou cursos livres.
Dependentes (Art. 35, III, do Decreto nº 9.580/2018): Dedução fixa de R$ 2.275,08 por dependente ao ano.
Pensão Alimentícia: Dedutível integralmente quando paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
Desconto Simplificado (Art. 10, da Lei nº 9.250/1995): Substituição de todas as deduções por 20% da renda, limitado a R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026 (redação da Lei nº 15.270/2025).
Previdência Privada e ITCMD
De acordo com a jurisprudência majoritária dos tribunais superiores e a legislação tributária estadual vigente na maioria dos estados, os planos de previdência privada (PGBL e VGBL) não integram o inventário e, portanto, não estão sujeitos ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Isso ocorre porque o resgate é realizado diretamente pelos beneficiários indicados, sem necessidade de inventário.
Ref: STJ — REsp nº 1.961.488/RS (Tema 1214). Atenção: alguns estados vêm discutindo a incidência. Consulte a legislação do seu estado.
Previdência Privada e ITCMD
PGBL e VGBL hoje são isentos de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) na maioria dos estados, pois não integram o inventário — o resgate é feito diretamente pelos beneficiários indicados. Ref: STJ — REsp nº 1.961.488/RS (Tema 1214). Atenção: a Reforma Tributária (EC 132/2023) pode alterar esta regra. Consulte a legislação do seu estado.
Nota: Esta simulação é apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro ou tributário. Consulte um contador ou especialista tributário para orientações específicas.
Dedução de até 12%: Lei nº 9.250/1995, art. 112. Regime regressivo: Lei nº 11.053/20043. Opção no resgate ou benefício: Lei nº 14.803/20244.
Base normativa
- Lei nº 15.270/2025 — IRPF até R$ 5 mil, tributação mínima de altas rendas e retenção sobre dividendos
- Lei nº 9.250/1995, art. 11 — IRPF: dedução de previdência (art. 11) e isenções de bens de pequeno valor (art. 22) e único imóvel (art. 23)
- Lei nº 11.053/2004 — Regime regressivo de IR na previdência complementar
- Lei nº 14.803/2024 — Opção pelo regime de tributação da previdência no resgate ou benefício
Perguntas frequentes
Dúvidas mais comuns sobre dedução de PGBL, tabela regressiva e escolha entre PGBL e VGBL.
