Comparativo
LCI, LCA ou CDB: como comparar de verdade (e a conta que quase ninguém faz)
Comparar um CDB de 110% do CDI com uma LCI de 95% do CDI olhando só o percentual é um erro clássico. A comparação só faz sentido depois de trazer os dois para a mesma base: rendimento líquido no seu prazo.
CDB, LCI e LCA são todos títulos de renda fixa emitidos por bancos e cobertos pelo FGC. A diferença decisiva está na tributação: o CDB paga imposto de renda pela tabela regressiva; LCI e LCA são isentas para a pessoa física.
A tabela regressiva do CDB
- Até 180 dias — 22,5%;
- De 181 a 360 dias — 20%;
- De 361 a 720 dias — 17,5%;
- Acima de 720 dias — 15%.
A conta da taxa líquida equivalente
Para comparar, converta o CDB: taxa líquida = taxa bruta × (1 − alíquota). Ou, no sentido inverso, descubra qual CDB empata com a LCI: CDB equivalente = taxa da LCI ÷ (1 − alíquota).
Alguns pontos de referência, para uma LCI de 95% do CDI:
- Prazo até 6 meses (IR 22,5%) — empata com um CDB de ~122,6% do CDI;
- Prazo de 1 a 2 anos (IR 17,5%) — empata com um CDB de ~115,2% do CDI;
- Prazo acima de 2 anos (IR 15%) — empata com um CDB de ~111,8% do CDI.
Ou seja: aquele CDB de 110% do CDI que parecia imbatível perde para a LCI de 95% em praticamente todos os prazos.
O que a taxa não mostra
Liquidez
LCI e LCA têm carência mínima de 9 meses e, na prática, costumam ser carregadas até o vencimento. CDBs de liquidez diária servem para caixa e reserva de emergência — função que a LCI não cumpre. Comparar os dois para o mesmo objetivo é comparar instrumentos diferentes.
Risco de crédito e limite do FGC
A cobertura é de R$ 250 mil por CPF e por instituição, com teto global de R$ 1 milhão, renovado a cada período de 4 anos. Taxas muito acima da média do mercado quase sempre indicam emissor com risco maior — acima do limite do FGC, isso deixa de ser detalhe.
Marcação e resgate antecipado
A venda antecipada no mercado secundário sai com deságio. Prazo do título deve casar com o prazo do objetivo, não com a taxa mais alta da tela.
O que muda com a tributação mínima de 2026
LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas continuam isentos — e, importante, estão entre as exclusões da base de cálculo do imposto mínimo da Lei 15.270/2025. Para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, isso reforça o papel desses papéis dentro da carteira.
Conteúdo informativo, não é recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante resultado futuro.
Perguntas frequentes
Dúvidas frequentes sobre renda fixa bancária, isenção e tributação.
