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    Comparativo

    LCI, LCA ou CDB: como comparar de verdade (e a conta que quase ninguém faz)

    Comparar um CDB de 110% do CDI com uma LCI de 95% do CDI olhando só o percentual é um erro clássico. A comparação só faz sentido depois de trazer os dois para a mesma base: rendimento líquido no seu prazo.

    Atualizado em agosto de 20267 min de leitura

    CDB, LCI e LCA são todos títulos de renda fixa emitidos por bancos e cobertos pelo FGC. A diferença decisiva está na tributação: o CDB paga imposto de renda pela tabela regressiva; LCI e LCA são isentas para a pessoa física (Lei nº 11.033/2004, arts. 1º e 3º1).

    A tabela regressiva do CDB

    • Até 180 dias — 22,5%;
    • De 181 a 360 dias — 20%;
    • De 361 a 720 dias — 17,5%;
    • Acima de 720 dias — 15%.

    A conta da taxa líquida equivalente

    Para comparar, converta o CDB: taxa líquida = taxa bruta × (1 − alíquota). Ou, no sentido inverso, descubra qual CDB empata com a LCI: CDB equivalente = taxa da LCI ÷ (1 − alíquota).

    Alguns pontos de referência, para uma LCI de 95% do CDI:

    • Prazo até 6 meses (IR 22,5%) — empata com um CDB de ~122,6% do CDI;
    • Prazo de 1 a 2 anos (IR 17,5%) — empata com um CDB de ~115,2% do CDI;
    • Prazo acima de 2 anos (IR 15%) — empata com um CDB de ~111,8% do CDI.

    Ou seja: aquele CDB de 110% do CDI que parecia imbatível perde para a LCI de 95% em praticamente todos os prazos.

    O que a taxa não mostra

    Liquidez

    LCI e LCA têm carência mínima de 9 meses (Resolução CMN nº 5.118/20242) e, na prática, costumam ser carregadas até o vencimento. CDBs de liquidez diária servem para caixa e reserva de emergência — função que a LCI não cumpre. Comparar os dois para o mesmo objetivo é comparar instrumentos diferentes.

    Risco de crédito e limite do FGC

    A cobertura é de R$ 250 mil por CPF e por instituição (Resolução CMN nº 4.222/20133), com teto global de R$ 1 milhão, renovado a cada período de 4 anos. Taxas muito acima da média do mercado quase sempre indicam emissor com risco maior — acima do limite do FGC, isso deixa de ser detalhe.

    Marcação e resgate antecipado

    A venda antecipada no mercado secundário sai com deságio. Prazo do título deve casar com o prazo do objetivo, não com a taxa mais alta da tela.

    O que muda com a tributação mínima de 2026

    LCI, LCA, , e continuam isentos — e, importante, estão entre as exclusões da base de cálculo do imposto mínimo da Lei 15.270/20254. Para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, isso reforça o papel desses papéis dentro da carteira.

    Conteúdo informativo, não é recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante resultado futuro.

    Base normativa

    1. Lei nº 11.033/2004, art. 1º, art. 3º — Alíquotas regressivas da renda fixa e isenção de LCI, LCA, CRI e CRA para pessoa física
    2. Resolução CMN nº 5.118/2024 — Prazos mínimos e lastro de LCI e LCA
    3. Resolução CMN nº 4.222/2013 — Fundo Garantidor de Créditos: estatuto e limites
    4. Lei nº 15.270/2025 — IRPF até R$ 5 mil, tributação mínima de altas rendas e retenção sobre dividendos

    Perguntas frequentes

    Dúvidas frequentes sobre renda fixa bancária, isenção e tributação.

    Para a pessoa física, o rendimento de LCI e LCA é isento de imposto de renda. A isenção continua valendo em 2026, mas esses rendimentos passam a ser considerados na soma anual que define a tributação mínima de altas rendas da Lei 15.270/2025.

    Converta o CDB para taxa líquida: multiplique a taxa bruta por (1 − alíquota do IR conforme o prazo). Um CDB de 110% do CDI resgatado após dois anos rende, líquido, cerca de 93,5% do CDI (IR de 15%). Se a LCI paga acima disso, ela vence.

    Desde as mudanças de 2024, o prazo mínimo de carência é de 9 meses para LCI e 9 meses para LCA (a LCA teve prazo reduzido em relação à regra anterior). CDBs podem ter liquidez diária.

    Sim. CDB, LCI e LCA são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos até R$ 250 mil por CPF e por instituição, com teto global de R$ 1 milhão, renovado a cada período de 4 anos. Acima disso, o risco de crédito do emissor volta a importar.

    Não. é característica de fundos de investimento abertos. Em CDB, LCI e LCA a tributação (quando existe) ocorre apenas no resgate ou no vencimento.

    A comparação deixa de ser só de taxa. Concentração por emissor acima do limite do FGC, liquidez para oportunidades e o impacto do total anual de rendimentos na alíquota mínima passam a pesar tanto quanto o percentual do CDI.