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    Guia prático

    GCAP: o que é o programa da Receita e como preencher passo a passo

    O GCAP é o programa oficial da Receita Federal para apurar o imposto sobre ganhos de capital de pessoa física. Este guia explica o que ele faz, quando é obrigatório e a ordem correta de preenchimento — do custo de aquisição à emissão do DARF.

    Atualizado em agosto de 20269 min de leitura

    Sempre que uma pessoa física vende um bem por mais do que pagou, existe ganho de capital — e, em regra, imposto de renda sobre esse ganho. O GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) é a ferramenta oficial da Receita Federal para calcular esse imposto, emitir o DARF e alimentar a declaração de ajuste anual.

    Ele não é um formulário dentro do IRPF: é um programa separado, publicado em uma versão por ano-calendário. O arquivo gerado no GCAP é depois importado pelo programa da declaração anual.

    Quando o GCAP é necessário

    • Venda de imóveis residenciais, comerciais, terrenos e rurais;
    • Venda de veículos, obras de arte e outros bens móveis acima de R$ 35 mil;
    • Alienação de participações societárias e quotas de empresas;
    • Alienação de moeda estrangeira mantida em espécie;
    • Operações isentas — o preenchimento documenta a isenção e evita malha.

    Operações em bolsa (ações, ETFs, FIIs) não vão para o GCAP: seguem o regime de ganhos líquidos, apurado mensalmente em programa e DARF próprios.

    Passo a passo do preenchimento

    1. Baixe a versão do ano correto. No site da Receita Federal, baixe o GCAP correspondente ao ano-calendário em que a venda ocorreu. Usar a versão errada altera os fatores de redução aplicados.
    2. Cadastre a operação. Escolha o tipo de bem (imóvel, veículo, participação societária, moeda estrangeira) e informe data de aquisição, data de alienação e as partes envolvidas.
    3. Informe o custo de aquisição. Some ao valor de compra as benfeitorias comprovadas, ITBI, escritura, registro e corretagem — todos com nota fiscal ou recibo. Custo maior significa ganho menor.
    4. Informe o valor de alienação. Use o valor efetivamente recebido, deduzindo a comissão de corretagem paga na venda. Em vendas parceladas, registre o cronograma de recebimentos.
    5. Marque isenções e reduções aplicáveis. Único imóvel até R$ 440 mil (uma vez a cada cinco anos), bem de pequeno valor até R$ 35 mil, reinvestimento residencial em 180 dias (Lei 11.196/2005) e os fatores de redução FR1 e FR2.
    6. Apure, emita o DARF e exporte. Confira a alíquota aplicada (15% a 22,5% por faixa), emita o DARF com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento e exporte o arquivo para importar na declaração anual.

    As alíquotas por faixa de ganho

    Desde 2017, a alíquota é progressiva sobre o ganho apurado, e não mais fixa em 15%:

    • Até R$ 5 milhões — 15%;
    • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões — 17,5%;
    • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões — 20%;
    • Acima de R$ 30 milhões — 22,5%.

    Os erros que mais aparecem

    Custo de aquisição subdimensionado

    É o erro mais caro e o mais comum. Reforma, ITBI, escritura, registro e corretagem podem entrar no custo — desde que comprovados e desde que tenham sido declarados no IRPF ao longo dos anos. Cada real a mais no custo é um real a menos de base tributável.

    Ignorar os fatores de redução

    Imóveis adquiridos até 1988 têm redução percentual pela Lei 7.713/88. Imóveis adquiridos a partir de 1996 têm os fatores FR1 e FR2 da Lei 11.196/2005, que crescem com o tempo de posse. Em imóveis antigos, a diferença chega a dezenas de milhares de reais.

    Perder o prazo dos 180 dias

    A isenção por reinvestimento exige a aplicação do produto da venda na compra de outro imóvel residencial no país em até 180 dias, e só pode ser usada uma vez a cada cinco anos.

    Estime antes de abrir o programa

    O GCAP é preciso, mas pouco amigável para simular cenários. Antes de instalá-lo, vale rodar os números em um simulador para entender a ordem de grandeza do imposto e testar as isenções.

    Baixar o GCAP oficial no site da Receita Federal

    Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de contador ou advogado tributarista, nem a apuração oficial no programa da Receita Federal.

    Perguntas frequentes

    Dúvidas frequentes sobre o programa GCAP, prazos e apuração.