Tributação Mínima de Altas Rendas
Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 20251 — Alíquota efetiva mínima de até 10% para rendas anuais acima de R$ 600.000, com aplicação progressiva. Entenda o que muda e como se preparar.
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Entram na base
16
Excluídos da base
R$ 600 mil
Renda mínima anual
10%
Alíquota máxima
Como funciona?
Some todos os rendimentos do ano (inclusive isentos e exclusivos de fonte), depois exclua os rendimentos que a lei lista como fora da base (art. 16-A, §1º). Se o total ultrapassar R$ 600.000, a alíquota progressiva se aplica. Atenção: despesas dedutíveis do IRPF comum (previdência, dependentes, saúde) não reduzem esta base.
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Excluído da base de cálculo
Contexto e Resumo
📅 Data de aprovação
26 de novembro de 2025 — Lei nº 15.270/2025
Produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 (exercício 2027).
O que a lei estabelece?
- 1.Isenção ampliada: rendimentos tributáveis de até R$ 5.000/mês (R$ 60.000/ano) ficam isentos de IR, com redução decrescente até R$ 7.350/mês (R$ 88.200/ano).
- 2.Tributação mínima: pessoas físicas com renda anual total superior a R$ 600.000 ficam sujeitas a uma alíquota efetiva mínima progressiva de até 10%, considerando praticamente todos os rendimentos (inclusive isentos e exclusivos de fonte).
- 3.Retenção sobre dividendos: dividendos acima de R$ 50.000/mês pagos por uma mesma PJ a uma mesma PF ficam sujeitos a retenção na fonte de 10% (antecipação).
- 4.Dividendos ao exterior: lucros e dividendos remetidos ao exterior passam a ser tributados em 10% na fonte.
- 5.Redutor de dupla tributação: mecanismo para evitar que a soma da tributação na PJ e na PF exceda as alíquotas nominais de IRPJ+CSLL (34%, 40% ou 45% conforme o setor).
Como funciona a progressividade?
| Renda anual | Alíquota efetiva | Imposto mínimo bruto |
|---|---|---|
| Até R$ 600.000 | 0% | R$ 0 |
| R$ 700.000 | 1,67% | R$ 11.667 |
| R$ 800.000 | 3,33% | R$ 26.667 |
| R$ 900.000 | 5,00% | R$ 45.000 |
| R$ 1.000.000 | 6,67% | R$ 66.667 |
| R$ 1.100.000 | 8,33% | R$ 91.667 |
| R$ 1.200.000+ | 10,00% | R$ 120.000+ |
Fórmula: Alíquota (%) = (Renda / 60.000) – 10, para rendas entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000. Valores brutos — antes das deduções de IR já pago.
Deduções do imposto mínimo
Do valor bruto do imposto mínimo calculado, podem ser deduzidos:
- IRPF devido no ajuste anual
- IRPF retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos da base
- IRPF da Lei 14.754/2023 (offshoring)
- IRPF pago definitivamente sobre rendimentos da base
- Redutor de dupla tributação PJ/PF (art. 16-B)
- IRRF antecipado sobre dividendos > R$ 50 mil/mês (art. 6º-A)
Se após as deduções do §3º o valor for negativo, o imposto mínimo apurado é zero — o excedente dessas deduções não gera restituição. Situação distinta é a do IRRF antecipado de 10% sobre dividendos (art. 6º-A): por ser antecipação, ele é deduzido do imposto mínimo apurado (§5º) e o resultado é levado ao saldo do IRPF na declaração de ajuste anual (§6º), podendo compor valor a restituir.
Simulador Rápido
Informe a renda anual considerada pela Lei 15.270/2025 para estimar a alíquota mínima aplicável e o imposto mínimo bruto. O resultado não considera o IR já pago, o IRRF antecipado nem o redutor PJ/PF.
Atenção: Este é o imposto mínimo bruto. Na prática, dele são deduzidos o IRPF já pago no ajuste anual, retenções na fonte e o redutor PJ/PF. Use o simulador detalhado abaixo para uma análise mais precisa.
Simulador Detalhado
Informe seus rendimentos por tipo para calcular o imposto mínimo, deduções de IR já pago e se há valor adicional a pagar ou restituição do IRRF antecipado.
Se você tem o informe de rendimentos ou a declaração em mãos, informe os impostos diretamente. Caso contrário, o simulador estima o imposto a partir dos rendimentos informados.
Dividendos e distribuições de lucros
Lucros e dividendos de ações — entram na base da tributação mínima
Distribuição de lucros de PJs (resultados a partir de 2026)
Art. 6º-A — informe o valor recebido, não o imposto
Distribuições abaixo do limite — informe o valor recebido
Não inclua lucros e dividendos de resultados apurados até 2025, aprovados até 31/12/2025 e pagos entre 2026 e 2028 — são excluídos da base pelo art. 16-A, §1º, XII.
Atividade rural
Apurado na forma dos arts. 4º, 5º e 14 da Lei 8.023/1990
Apenas para titulares de cartório — art. 16-A, §7º
Rendimentos tributados (por alíquota)
Salários, pró-labore, honorários, aluguéis e outros rendimentos tributáveis no ajuste anual.
Ex.: previdência oficial. Reduz a base de cálculo do IR sobre os rendimentos progressivos.
Renda fixa com prazo ≤ 180 dias, come-cotas curto prazo
Operações day trade em bolsa, fundos de ações curto prazo
Lei 14.754 (offshore), JCP, swing trade, fundos ações LP, come-cotas longo prazo
Outros rendimentos tributáveis
Redutor de dupla tributação PJ/PF (opcional)
Previsto no art. 16-B da Lei 15.270/2025: se a soma da alíquota efetiva paga pela empresa (IRPJ+CSLL ÷ lucro contábil) com a alíquota efetiva da tributação mínima na PF ultrapassar a alíquota nominal do setor (34% para empresas em geral, 40% para seguradoras/capitalização, 45% para bancos/financeiras), o excesso multiplicado pelos dividendos recebidos gera um redutor do imposto mínimo. Preenchimento opcional — só faz sentido para quem recebe dividendos de PJ. Importante: os dividendos informados aqui devem estar contidos nos valores já declarados na seção de rendimentos acima — não são valores adicionais à base de cálculo.
Preencha os campos e clique em Calcular.
Manual completo da ferramenta
Premissas, fórmulas e exemplos práticos em PDF.
Nota: Simulação simplificada para fins educacionais. A base da tributação mínima considera os rendimentos brutos, admitindo apenas as exclusões de rendimentos previstas no art. 16-A, §1º da Lei 15.270/2025 (FIIs, LCI, LCA, poupança, heranças, etc.) — deduções de despesas do ajuste anual (previdência, dependentes, saúde, educação) não reduzem essa base, embora reduzam o IRPF devido no ajuste, que por sua vez é dedutível do imposto mínimo. Informe os rendimentos já líquidos das exclusões legais. Consulte um profissional para análise personalizada.
* Atenção: Verifique rendimentos tributáveis, valores retidos na fonte e eventuais diferenças apuradas no ajuste anual (ex: aluguéis pagos por pessoas jurídicas com IRRF inferior à alíquota final).
A Lei 15.270/2025 está sob judicialização (retenção de 10%, Simples Nacional e prazo de aprovação dos lucros de 2025), com liminares pontuais e ADIs pendentes no STF. Este simulador aplica a regra como está escrita; decisões judiciais valem apenas para as partes.
Atenção: lei nova, interpretação em disputa
A Lei 15.270/2025 está em vigor, mas vários de seus pontos estão sendo discutidos na Justiça, e o entendimento ainda não está consolidado:
- • Retenção de 10% na fonte: há decisões liminares suspendendo a obrigação de reter para empresas específicas, sob o argumento de que a alíquota fixa de 10% violaria a progressividade e a capacidade contributiva. São decisões que valem apenas para as partes, sujeitas a revisão.
- • Empresas do Simples Nacional: a tese de que a isenção do art. 14 da LC 123/2006 não poderia ser afastada por lei ordinária já tem liminares e ao menos sentença de mérito favoráveis. A proteção, porém, não é automática — cada empresa depende de ação própria enquanto o STF não decide.
- • Lucros de até 2025: a exigência de aprovação da distribuição até 31/12/2025 conflita com o prazo societário (até abril do ano seguinte) e é objeto de mandados de segurança, inclusive coletivos.
- • Há ações diretas de inconstitucionalidade no STF aguardando julgamento; a decisão, quando vier, terá efeito vinculante para todos.
Nada disso suspende a lei para quem não tem decisão judicial própria. Este simulador aplica a regra como está escrita. Se algum desses pontos afeta a sua situação, o caminho é avaliar com advogado tributarista — não presumir que a tese prevalecerá.
Retenção na fonte sobre distribuições (art. 6º-A)
O que é?
A partir de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica pagar, creditar ou entregar lucros e dividendos acima de R$ 50.000 em um mesmo mês para uma mesma pessoa física, deverá reter 10% de IRRF sobre o total distribuído no mês (não apenas sobre o excedente).
⚠️ É uma antecipação, não tributação definitiva
Essa retenção de 10% é um pagamento antecipado. No ajuste anual, o valor retido será deduzido do imposto mínimo calculado. Se a alíquota efetiva mínima do contribuinte ficar abaixo de 10% (por exemplo, 3% ou 5%), o excesso retido será restituído.
Isso significa que, na prática, o empresário pode ter caixa retido ao longo do ano que só retornará via restituição na declaração. É um custo financeiro (perda do valor do dinheiro no tempo) mesmo que o tributo final seja menor.
💡 Planejamento: distribuir abaixo de R$ 50 mil/mês
Uma estratégia possível é organizar as distribuições para que fiquem abaixo de R$ 50.000/mês por fonte pagadora, evitando assim a retenção antecipada. Porém, isso não altera a tributação mínima anual — apenas evita o adiantamento e a consequente perda financeira de ter o capital retido pela Receita Federal.
Ativos com tributação acima de 10%: a “gordura” tributária
A tributação mínima funciona como um piso. Ativos que já são tributados a alíquotas superiores a 10% geram um “crédito” natural contra o imposto mínimo.
| Tipo de rendimento | Alíquota usual | “Gordura” vs 10% |
|---|---|---|
| Salário (faixa máxima) | 27,5% | +17,5 p.p. |
| Aplicações financeiras (curto prazo) | 22,5% | +12,5 p.p. |
| Aplicações financeiras (longo prazo) | 15% | +5 p.p. |
| Offshore / Entidades controladas (Lei 14.754) | 15% | +5 p.p. |
| JCP (Juros sobre Capital Próprio) | 15% | +5 p.p. |
| Ganho de capital em bolsa (swing trade) | 15% | +5 p.p. |
| Ganho de capital em bolsa (day trade) | 20% | +10 p.p. |
| Dividendos (antes isentos, agora na base) | 0% | -10 p.p. ⚠️ |
Conclusão: Rendimentos que já pagam IR acima de 10% (salários, aplicações, offshores, JCP) funcionam como crédito na apuração do imposto mínimo — reduzindo ou até zerando o valor adicional a pagar. Dividendos, por outro lado, saem de 0% para até 10%, sendo o principal foco de impacto da lei.
Implicações estratégicas
Reavaliação da estrutura de distribuição
A tributação sobre dividendos > R$ 50k/mês e a inclusão na base mínima exigem reanálise de como e quando distribuir lucros. Pró-labore vs. dividendos deve ser recalculado.
Títulos incentivados ganham relevância
FIIs, Fiagros, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas estão fora da base. Mais atrativos para investidores de alta renda no planejamento tributário.
Redutor PJ/PF e contabilidade
O redutor (art. 16-B) evita dupla tributação, mas depende da alíquota efetiva da PJ, calculada sobre demonstrações financeiras. Organização contábil é crucial.
Dividendos de 2025: transição
Dividendos de resultados até 2025, aprovados até 31/12/2025, ficam fora da tributação — desde que pagos entre 2026-2028 nos termos originais. É essencial formalizar e documentar.
Offshore: crédito, não problema
Offshores tributadas a 15% (Lei 14.754/2023) geram 5 p.p. de gordura sobre o piso de 10%. O IR pago sobre a offshore é dedutível da tributação mínima — pode até ajudar a reduzir o saldo a pagar.
Isenção ampliada (até R$ 5 mil/mês)
A lei também amplia a faixa de isenção: rendimentos de até R$ 5.000/mês ficam isentos. A redução decresce linearmente até R$ 7.350/mês. Para a maioria, isso significa menos imposto.
Exemplos práticos
Cenários ilustrativos simplificados para entender a lógica da tributação mínima. Valores aproximados, sem considerar todas as deduções possíveis.
Empresário com pró-labore de R$ 10 mil + dividendos de R$ 60 mil/mês
Investidor com R$ 1,5 milhão em dividendos de ações
Executivo CLT com salário de R$ 80 mil/mês
Investidor com R$ 700 mil (R$ 500 mil em FIIs + R$ 200 mil em dividendos)
Empresário com offshore tributada a 15% (Lei 14.754) — renda de R$ 1,2 mi
Empresário que distribui R$ 49.500/mês (abaixo do limite de retenção)
Investidor com R$ 800 mil: metade em LCI/LCA + metade em dividendos
Mix: pró-labore R$ 30 mil/mês + dividendos R$ 70 mil/mês + aplicações
Médico PJ com renda de R$ 700 mil (só pró-labore e distribuição)
Herdeiro que recebe R$ 900 mil: R$ 600 mil herança + R$ 300 mil dividendos
Importante: Este conteúdo é educacional e não constitui assessoria tributária individualizada. A aplicação da lei depende da situação específica de cada contribuinte. Consulte um profissional qualificado.
Texto Integral — Lei nº 15.270/2025
Publicada no DOU de 27 de novembro de 2025. Ver texto oficial no Planalto
Base normativa
- Lei nº 15.270/2025 — IRPF até R$ 5 mil, tributação mínima de altas rendas e retenção sobre dividendos
Perguntas frequentes
Dúvidas mais comuns sobre a Lei 15.270/2025, base de cálculo, dividendos e o redutor do Art. 16-B.
