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Nova Legislação
Tributação Mínima de Altas Rendas
Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — Alíquota efetiva mínima de até 10% para rendas anuais acima de R$ 600.000, com aplicação progressiva. Entenda o que muda e como se preparar.
Baixar o manual completoPDF com premissas, fórmulas e exemplos
8
Entram na base
16
Excluídos da base
R$ 600 mil
Renda mínima anual
10%
Alíquota máxima
Como funciona?
Some todos os rendimentos do ano (inclusive isentos e exclusivos de fonte), depois exclua os rendimentos que a lei lista como fora da base (art. 16-A, §1º). Se o total ultrapassar R$ 600.000, a alíquota progressiva se aplica. Atenção: despesas dedutíveis do IRPF comum (previdência, dependentes, saúde) não reduzem esta base.
Todas categorias
Renda
Investimentos
Rural
Dividendos
Incentivados
Agro
Transição
Isenções
Entra na base de cálculo
8 itens
Dividendos de ações
Dividendos
Salário, pró-labore e aluguéis
Renda
Rendimentos tributados na fonte
Investimentos
Ganhos líquidos em bolsa/balcão
Investimentos
Resultado da atividade rural
Rural
Distribuições de Pessoa Jurídica
Dividendos
Atenção: Distribuições > R$ 50 mil/mês (mesma PJ) = 10% de IR na fonte
Dividendos
Rendimentos de offshores (Lei 14.754/2023)
Investimentos
Excluído da base de cálculo
16 itens
Proventos de FIIs
Incentivados
Fiagros (100+ cotistas, em bolsa)
Agro
Ganhos de capital (exceto bolsa)
Investimentos
Poupança
Investimentos
LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD
Incentivados
Debêntures incentivadas
Incentivados
Letra Hipotecária
Incentivados
CDA, WA, CDCA, CPR
Agro
Distribuições de Lucros até 2025
Transição
Indenizações
Isenções
Moléstia grave / Aposentadoria 65+
Isenções
Doações e heranças
Isenções
Parcela isenta atividade rural
Rural
Títulos isentos (exceto ações)
Incentivados
Rendimentos acumulados (RRA)
Renda
FIP-IE e FIP-PD&I
Incentivados
Perguntas frequentes
Dúvidas mais comuns sobre a Lei 15.270/2025, base de cálculo, dividendos e o redutor do Art. 16-B.
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