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    Carnê-leão

    IR sobre aluguel: carnê-leão

    Informe o aluguel recebido e as despesas que são ônus do locador (Lei nº 7.713/1988, art. 8º1; IN RFB nº 1.500/20142). A calculadora aplica a tabela progressiva mensal do IRPF, mostra a alíquota efetiva e compara com o redutor que passa a valer a partir de 2026.

    Rendimentos e despesas do mês

    R$
    R$
    R$
    R$

    Outros elementos da base

    R$
    R$

    Dedução de R$ 189,59 por dependente ao mês.

    Imposto do mês (carnê-leão)

    R$ 0,00

    Faixa de 0,0% · alíquota efetiva de 0,0% sobre o rendimento tributável

    Aluguel brutoR$ 0,00
    (−) Despesas dedutíveis do imóvelR$ 0,00
    (=) Aluguel líquido tributávelR$ 0,00
    (+) Outros rendimentos do mêsR$ 0,00
    (−) Dependentes e pensãoR$ 0,00
    (=) Base de cálculoR$ 0,00
    (−) Imposto devidoR$ 0,00
    Sobra líquida no mêsR$ 0,00
    Imposto projetado em 12 mesesR$ 0,00

    Leitura 2026 — Lei 15.270/2025

    R$ 0,00

    Com o redutor que zera o imposto até R$ 5.000 de rendimento tributável mensal e decresce até R$ 7.350. O ajuste é apurado na declaração anual — na prática você recolhe pela tabela e recupera a diferença na restituição. Ver o painel da nova lei.

    Estimativa educacional. O recolhimento oficial é feito no Carnê-Leão Web da Receita Federal, com DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte. A FORE é consultoria de investimentos (CVM 004354-0) e não presta consultoria tributária: confirme o enquadramento com seu contador.

    Base normativa

    1. Lei nº 7.713/1988, art. 8º — Carnê-leão e redução do ganho de capital por ano de aquisição até 1988
    2. IN RFB nº 1.500/2014 — Normas gerais do IRPF: carnê-leão, aluguéis e deduções

    Perguntas frequentes

    O imposto sobre aluguel é uma das dúvidas mais frequentes de quem tem patrimônio imobiliário. Abaixo, o que costuma decidir a conta.

    A pessoa física que recebe aluguel de outra pessoa física (ou do exterior) precisa apurar e recolher o imposto mensalmente pelo , até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Quando o inquilino é pessoa jurídica, a empresa faz a retenção na fonte e não há carnê-leão sobre esse valor — mas o rendimento continua entrando na declaração anual.

    Podem ser excluídos do rendimento bruto, quando forem ônus do locador e estiverem previstos em contrato: IPTU, taxa de condomínio, comissão de administração/imobiliária, taxa de água e luz pagas pelo proprietário e despesas de cobrança. Depois disso, ainda cabem as deduções legais da base mensal: dependentes e pensão alimentícia judicial. Benfeitorias, reformas e financiamento do imóvel NÃO são dedutíveis.

    Não existe alíquota fixa. O aluguel líquido entra na tabela progressiva mensal do IRPF: isento até R$ 2.428,80, depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, cada faixa com sua parcela a deduzir. Se você recebe outros rendimentos tributáveis no mês (pró-labore, honorários, aposentadoria), o carnê-leão soma esses valores na mesma base.

    A Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês e reduz de forma decrescente até R$ 7.350. Na prática esse ajuste é apurado na declaração anual: você pode recolher o carnê-leão pela tabela e recuperar a diferença na restituição. Esta calculadora mostra as duas leituras.

    Depende da escala. Com poucos imóveis e aluguel modesto, a tabela progressiva costuma ser competitiva frente aos custos de manter a pessoa jurídica. Com uma carteira relevante de locação, a tributação sobre a receita da PJ pode ser bem menor — mas entram no cálculo custo de constituição, na integralização, contabilidade e, a partir de 2026, a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais. É uma conta a fazer caso a caso.