Direcione com propósito

    Lei de Incentivo

    Pague menos imposto direcionando parte do que você já deve para projetos de saúde, cultura, esporte e causas sociais — com clareza, organização e documentação oficial.

    Como funciona

    As leis de incentivo permitem que parte do seu imposto seja direcionada para projetos aprovados — em vez de ir integralmente para o caixa geral, ela apoia uma causa que importa para você.

    Escolha do projeto

    Conheça projetos aprovados em saúde, cultura, esporte e outras causas, com documentação organizada para análise.

    Direcionamento do recurso

    Você direciona parte do imposto devido para um projeto oficial, conforme as regras da lei aplicável.

    Comprovação e dedução

    Após a transferência, o projeto emite recibo e você inclui a doação na declaração, dentro do limite legal.

    Todos os projetos

    Use os filtros para encontrar projetos por categoria, status ou nome.

    Fonte oficial

    Lei de Incentivo ao Esporte

    Conheça a legislação, regras e regulamentações diretamente no portal oficial do Governo Federal — Ministério do Esporte.

    Perguntas frequentes

    As principais dúvidas sobre como funciona o direcionamento via leis de incentivo.

    Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem destinar parte do imposto devido a projetos aprovados. Os limites e a forma de dedução variam conforme a lei aplicável e o regime tributário do contribuinte.

    Pessoa física pode deduzir, em regra, até 6% do imposto devido na declaração completa, considerando o conjunto de incentivos elegíveis. Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 2% do lucro operacional, conforme a lei. Esses limites devem ser confirmados caso a caso.

    O aporte é feito diretamente para a conta vinculada ao projeto, indicada na documentação oficial. Após a transferência, o doador deve enviar o comprovante ao proponente, que emite o recibo necessário para a comprovação fiscal.

    É necessário guardar o recibo emitido pelo projeto/proponente e informar o valor na ficha apropriada da Declaração de Imposto de Renda, dentro do prazo legal. A FORE recomenda validar o procedimento com seu contador.

    Sim. Apenas projetos aprovados pelo órgão competente e dentro do prazo de captação geram benefício fiscal. Verifique sempre o número do processo, o órgão aprovador e a publicação oficial.

    Não. A FORE apenas apresenta as informações no site para facilitar o acesso. Os recursos vão diretamente para a conta do projeto, conforme dados oficiais divulgados pelo proponente.

    Sim. Hospitais credenciados em programas como PRONON e PRONAS, além de fundos públicos de saúde, podem receber doações com benefício fiscal, observadas as regras de cada programa.

    Confirme: (i) a aprovação do projeto, (ii) o prazo final de captação, (iii) os dados bancários oficiais, (iv) o limite individual de dedução e (v) a forma correta de declarar. A FORE pode ajudar a estruturar essa decisão.

    Aviso legal. As informações disponibilizadas nesta página têm caráter informativo e organizacional. O enquadramento tributário, os limites de dedução, a elegibilidade do contribuinte e os procedimentos aplicáveis devem ser confirmados conforme a situação concreta, a documentação do projeto e a legislação vigente. A FORE atua como organizadora e apresentadora das informações e não substitui contador, advogado ou análise jurídica/tributária específica.