Quanto custa uma consultoria de investimentos

    A pergunta, do jeito que costuma ser feita, não tem resposta útil. Porque ela parte de uma premissa errada: a de que existe a opção de não pagar.

    Todo investidor com patrimônio relevante já paga por orientação. A diferença entre um modelo e outro não é pagar ou não pagar — é o custo aparecer numa linha de fatura ou ficar embutido dentro do produto que você comprou.

    Então a pergunta certa é outra: quanto eu pago hoje, ao todo, e para quem?

    Os três modelos de cobrança direta

    Honorário fixo. Um valor em reais, mensal ou anual, definido pela complexidade do trabalho — não pelo tamanho do patrimônio. Se a carteira dobra, o honorário não dobra.

    Percentual sobre o patrimônio. Uma alíquota anual sobre o valor sob orientação. É o modelo mais comum no mercado internacional e o mais fácil de comparar entre casas.

    Por projeto ou por hora. Escopo delimitado: um diagnóstico, uma reestruturação societária, um plano sucessório. Termina quando o projeto termina.

    O custo que não aparece na fatura

    No modelo comissionado, quem remunera o profissional não é você diretamente — é a instituição que distribui o produto. O dinheiro sai do mesmo lugar, mas por um caminho que você não vê na conta. Os principais canais:

    • Taxa de administração de fundos, parcialmente repassada ao distribuidor
    • Comissão de distribuição de CRI, CRA, debêntures e COE, embutida no preço de emissão
    • Spread na renda fixa — a diferença entre a taxa que a instituição consegue e a que ela te oferece
    • Corretagem e taxas de estruturação

    Nenhum desses itens é ilegal ou escondido por má-fé. Todos são divulgáveis, e desde novembro de 2024 são obrigatoriamente informados. O ponto é que eles não chegam até você como um número único, somado, em reais.

    Por que o custo percentual merece atenção

    Um custo anual expresso em percentual não é linear ao longo do tempo. Ele incide sobre um patrimônio que cresce, e o que ele consome deixa de compor.

    Considere R$ 1 milhão, retorno bruto de 10% ao ano, dez anos:

    Custo anualPatrimônio em 10 anosDiferença
    Sem custoR$ 2.593.742
    0,5% a.a.R$ 2.478.228R$ 115.514
    1,0% a.a.R$ 2.367.364R$ 226.379
    1,5% a.a.R$ 2.260.983R$ 332.759
    2,0% a.a.R$ 2.158.925R$ 434.817

    Um custo de 1% ao ano não consome 10% do capital em dez anos. Consome o equivalente a 22,6% do capital inicial — porque a parcela retirada em cada ano é também a parcela que não rende nos anos seguintes.

    Quando o honorário fixo é mais caro

    Este é o ponto que costuma ser omitido por quem defende o modelo, e que a FORE prefere dizer na frente.

    Honorário fixo só é vantajoso acima de um determinado patrimônio. A conta é simples: divida o honorário anual pela alíquota percentual que você pagaria no outro modelo. O resultado é o ponto de equilíbrio.

    Um honorário de R$ 24 mil por ano equivale a 1,2% ao ano sobre R$ 2 milhões. Abaixo desse patrimônio, o percentual sai mais barato. Acima, o fixo. Não existe modelo universalmente superior — existe adequação ao tamanho e à complexidade.

    Como comparar de verdade

    Peça a qualquer profissional, incluindo nós, uma única coisa: o custo total anual, em reais, somando tudo. Honorário, taxas de administração dos produtos recomendados, comissões, spreads.

    Se a resposta vier em percentuais soltos, em "depende" ou em comparação com o retorno esperado, você não recebeu a informação — recebeu uma esquiva.

    O que a regulação já garante a você

    Desde 1º de novembro de 2024, com a plena vigência da Resolução CVM nº 179, os intermediários são obrigados a enviar extrato trimestral detalhando a remuneração obtida com os investimentos de cada cliente, e a manter em página pública a descrição de seus arranjos remuneratórios.

    Consultores de valores mobiliários seguem regra distinta: a Resolução CVM nº 19/2021 veda o recebimento de remuneração de terceiros pela recomendação. O Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SIN esclareceu que valores eventualmente pagos por emissores ou distribuidores só são admitidos se integralmente repassados ao investidor, com previsão contratual expressa e relatório detalhado na mesma periodicidade da cobrança do honorário.

    É por isso que, na FORE, o único valor que entra é o que o cliente paga.

    Perguntas frequentes