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    Patrimônio no exterior

    DCBE: a declaração de quem tem US$ 1 milhão no exterior

    Uma obrigação do Banco Central, separada do Imposto de Renda, que muita gente com patrimônio lá fora não sabe que existe.

    Escrito por Ivan Fuganti e Felipe Bulgacov · CFP®, CFG, Consultores CVM
    Revisão de compliance por Daniel Braz · Sócio e Diretor de Risco, Compliance, Controles Internos e PLD/FT · OAB/PR 94.134, CPA-20
    5 min

    Quem tem patrimônio fora do Brasil costuma estar atento ao Imposto de Renda. O que passa batido é outra declaração, para outro órgão, com outro prazo: a DCBE, Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, exigida pelo Banco Central.

    Ela não gera imposto. Mas a falta de entrega, o atraso e o erro geram multa — e o valor não é pequeno.

    Verificação gratuita

    Sou obrigado a entregar a DCBE?

    Duas perguntas. O resultado aparece na hora.

    Você é residente fiscal no Brasil?

    Some contas, investimentos, imóveis e participações. Conta conjunta entra pelo valor integral.

    Quem é obrigado

    Toda pessoa física ou jurídica residente no Brasil cuja soma de ativos no exterior seja igual ou superior a US$ 1 milhão em 31 de dezembro (Resolução BCB nº 279/20221). Entram contas e depósitos, ações, fundos, títulos, participações societárias, imóveis e outros direitos. Cada ativo é convertido para dólar pela cotação do Banco Central na data-base.

    A partir de US$ 100 milhões, a obrigação passa a ser também trimestral, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.

    O detalhe que pega muita gente: a conta conjunta

    Para apurar o limite, contas e bens com mais de um titular entram pelo valor integral, independentemente de quantos titulares existam. Um casal com US$ 1,2 milhão numa conta conjunta está acima do limite — mesmo que a metade de cada um seja de US$ 600 mil.

    O prazo

    A declaração anual é entregue entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano seguinte, até as 18h. A entrega é feita no sistema , no site do Banco Central, com conta gov.br nível prata ou ouro.

    31/dezData-base15/fevAbre o prazo05/abrEncerra às 18hjanela de entrega
    Declaração anual. Acima de US$ 100 milhões há também as trimestrais (31/mar, 30/jun e 30/set).

    DCBE não é Imposto de Renda

    O Banco Central quer saber o que existe. A Receita quer saber o que foi gerado. Os rendimentos no exterior seguem a tributação anual de 15% da Lei 14.754/20232, apurada na declaração de ajuste — e cumprir uma obrigação não dispensa a outra.

    DCBEImposto de Renda
    ÓrgãoBanco CentralReceita Federal
    O que informaO que existe no exteriorO que foi gerado (rendimentos e ganhos)
    Quem entregaResidentes com US$ 1 milhão ou mais em 31/12Quem se enquadra nas regras do IRPF
    Prazo15 de fevereiro a 5 de abrilCalendário anual da Receita
    OndeSistema CBE, com gov.br prata ou ouroPrograma da declaração do IRPF

    A DCBE em 40 segundos.

    As multas

    Não entregar, entregar fora do prazo ou prestar informações incorretas ou incompletas sujeita o declarante a multas de R$ 2.500 a R$ 250.000, conforme a natureza da infração, podendo ser majoradas em alguns casos.

    O que fazer com isso

    Três hábitos resolvem quase tudo: acompanhar ao longo do ano se a soma dos ativos se aproxima de US$ 1 milhão; guardar os extratos de 31 de dezembro de cada conta e investimento; e tratar a DCBE e o Imposto de Renda como duas tarefas diferentes no calendário.

    Para a tributação dos rendimentos, veja investimentos no exterior no IRPF.

    Conteúdo informativo, com base nas regras do Banco Central vigentes em 2026 (Resolução BCB nº 279/2022 e Manual CBE). Prazos e procedimentos podem mudar a cada ciclo: confirme o calendário no site do Banco Central. A FORE é consultoria de investimentos (CVM 004354-0) e não presta consultoria tributária ou cambial: valide o enquadramento com seu contador ou advogado.

    Base normativa

    1. Resolução BCB nº 279/2022 — Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior: obrigados e prazos
    2. Lei nº 14.754/2023 — Tributação de aplicações financeiras no exterior, entidades controladas e trusts

    Perguntas frequentes

    É a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, exigida pelo Banco Central de residentes no Brasil que mantêm valores, bens e direitos fora do país acima do limite. Tem finalidade estatística e de acompanhamento, e é entregue ao Banco Central — não à Receita Federal.

    Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil cuja soma de ativos no exterior seja igual ou superior a US$ 1 milhão em 31 de dezembro. A partir de US$ 100 milhões, há também declarações trimestrais.

    A declaração anual é entregue entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano seguinte à data-base, até as 18h. Em 2026, o prazo referente a 31/12/2025 foi de 15/02 a 05/04/2026. Confirme o calendário de cada ciclo no site do Banco Central.

    Não. Para apurar o limite, bens e contas com dois ou mais titulares são considerados pelo valor integral, independentemente do número de titulares.

    Não há DCBE anual abaixo desse valor. Os bens no exterior, porém, continuam sendo informados na declaração de Imposto de Renda, e os rendimentos seguem a tributação da Lei 14.754/2023.

    Não. A DCBE informa ao Banco Central o que existe no exterior; o Imposto de Renda informa à Receita o que foi gerado. São obrigações distintas, com prazos e penalidades distintos.

    No sistema CBE do Banco Central, acessado com conta gov.br nível prata ou ouro no caso de pessoa física.

    A falta de entrega, o atraso e informações incorretas ou incompletas sujeitam o declarante a multas que variam de R$ 2.500 a R$ 250.000, conforme a natureza da infração, podendo ser majoradas em alguns casos.